O júri do Caso Kiss deve chegar ao final nesta sexta-feira, com 10 dias de duração. Após o encerramento dos deabates entre defesa e acuação, existem três desfechos a partir das decisões que os jurados, que integram o Conselho de Sentença, para Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão são acusados de homicídio simples com dolo eventual (242 vezes consumados e 636 vezes tentados).
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Após o encerramento dos debates, quando os jurados puderam ouvir os argumentos e teses de cada parte, o Conselho de Sentença partirá para a sala secreta para decisão. Entre as possibilidades, poderá haver a absolvição, a condenação ou a desclassificação do crime. Veja abaixo as situações:
Condenação
Sendo os réus condenados, o Juiz Orlando Faccini Neto aplicará a pena, fixará o regime de cumprimento e decidirá se os acusados poderão recorrer ou não em liberdade. Para homicídio simples, a pena varia de 6 a 20 anos. A pena máxima, aplicado o concurso formal, poderá ser de 30 anos.
Isso porque, para aplicação da dosimetria da pena, será considerado o concurso formal (art. 70, CPP) que é "quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não". Nesse caso, "aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade".
Absolvição
Sendo absolvidos, o magistrado profere a decisão e os réus seguem livres
Desclassificação
Via de regra, ocorrendo a desclassificação (os jurados decidem que não houve a intenção de matar - homicídio culposo), o processo passa para o Juiz Presidente do Júri, que julga o processo, condenando ou absolvendo o réu. A regra é que o caso seja decidido na própria sessão de julgamento.
Entretanto, como houve o desaforamento (troca de comarca) do julgamento, a competência será do Juiz Ulysses Fonseca Louzada, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Santa Maria, onde o processo tramitou. Orlando Faccini Neto, que preside o júri, tem competência para os casos dolosos (julgados no júri).
Recurso
Dessas decisões cabe recurso, mas os Tribunais só poderão modificar a pena ou determinar a realização de novo julgamento, jamais modificar a decisão dos jurados.
*Com informações do Tribunal de Justiça do RS